O transporte metropolitano e intermunicipal de Pernambuco agora concede gratuidade para acompanhantes de pessoas com autismo.
A nova lei já foi publicada no Diário Oficial do Estado e foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa local.
A lei diz que é garantida “a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, extensível a um acompanhante”.
O projeto de lei é da deputada Delegada Gleide Ângelo, do PSB.
Na lei, é justificado que se “objetiva erradicar quaisquer dúvidas existentes acerca do direito à gratuidade […] para os acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.
O transporte local já usa uma outra lei, de 2020, para garantir a gratuidade aos autistas e a seus acompanhantes.
Na Grande Recife é necessário a solicitação de um cartão de transporte sem custo para garantir o acesso gratuito ao sistema de transporte local.
Da Redação InterBuss.
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