Uma criança será indenizada pela cidade de Cachoeira de Minas por conta de um acidente ocorrido no transporte escolar municipal.
A justiça condenou ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 1501,18 por danos materiais ao garoto.
De acordo com os pais, que ajuizaram o pedido de indenização, o caso aconteceu em 28 de abril de 2014.
Na época, o filho de 8 anos ia para a escola em um ônibus escolar quando o coletivo passou por uma lombada e a criança caiu ao se desequilibrar.
Por conta disso, a criança cortou os lábios e perdeu um dente que ficou enterrado na região nasal.
Na época, o menino passou por cirurgia e colocou uma prótese dentária provisória.
Além disso, o garoto teve sequelas, pois passou a apresentar problemas de dicção e ficou traumatizado, desenvolvendo problemas de medo e autoestima.
A prefeitura alegou no processo que a culpa foi do menino, que estava em pé, quando deveria permanecer sentado.
A justiça não concordou com esse argumento, mas a prefeitura recorreu e alegou que o valor da indenização era desproporcional.
Mais uma vez a justiça manteve os valores justificando que não havia excesso nos valores já que o garoto sofreu com fortes dores na bnoca e no rosto, prejudicando seu sono e sua alimentação, além de ficar sem ir na escola por se sentir envergonhado.
Concluiu-se ainda que não era possível culpar a criança pelo acidente já que a vítima era menor de idade e estava sob os cuidados do município, que era quem deveria cuidar de sua segurança no transporte.
Da Redação InterBuss.
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