Justiça condena viação a indenizar passageira que teve braço prensado em porta de ônibus

Uma empresa de ônibus foi condenada a indenizar uma passageira que ficou com o braço preso na porta de um de seus coletivos.

O caso aconteceu no ano de 2015 na cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais.

A decisão foi confirmada pela Justiça mineira e estipulou o valor da indenização por danos morais em R$ 1500,00.

Inicialmente o valor da indenização era de R$ 3 mil mas foi reduzido por instância superior, já que considerou-se que os ferimentos não foram graves.

A empresa está recorrendo da decisão alegando que houve imprudência da vítima no caso.

De acordo com os autos do processo, a mulher embarcou no coletivo e viajava em pé pois o carro estava cheio. Em um momento de distração, o coletivo abriu uma das portas de embarque e desembarque e prendeu seu braço.

Outros passageiros teriam gritado para o motorista abrir a porta. A passageira foi atendida em um hospital mais próximo e não foi constatada fratura, e ela foi liberada logo a seguir.

Um acordo amigável foi tentado, mas sem sucesso. Com isso, o caso foi parar na justiça.

Inicialmente a empresa alegou que a mulher foi negligente por estar em local inapropriado e perigoso, sendo responsável pelo acidente.

Já o juiz do caso entendeu que o motorista e o cobrador deveriam ter orientado a passageira sobre o perigo de permanecer naquele local do coletivo.

Além disso, faltavam avisos sobre o perigo do espaço. Na segunda instância a condenação da empresa foi mantida, mas com redução da indenização.

Da Redação InterBuss.
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