A Justiça do Mato Grosso do Sul definiu que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos não pode apreender ônibus de aplicativo.
A decisão foi dada pela 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) através da rejeição de uma apelação da Agens contra um mandado de segurança concedido para uma empresa que estava operando para o aplicativo Buser.
O ônibus pertence à empresa Master, que entrou com liminar preventiva para poder circular livremente sem o risco de apreensão.
A decisão foi favorável à Master e depois confirmada em sentença, já que a Agems não poderia interpretar algo que prejudica as empresas enquanto ainda não há uma legislação específica.
Mesmo com decisão em primeira instância, houve a apreensão de um veículo da empresa, por isso houve o pedido de liminar preventivo.
A Agems apelou e alegou que “as normas jurídicas em âmbito estadual que regulam o transporte em regime de fretamento são reiteradamente descumpridas, e a aplicação de multa era a forma de evitar “tornar inócua toda a regulação acerca do tema”.
A Justiça considerou que na falta de legislação específica para o tema, fica liberado o transporte por aplicativo até que se decida a respeito.
Da Redação InterBuss.
eia também: Caxias do Sul amplia projeto de ônibus urbanos que circulam sem catracas