SETPESP nega que Buser tenha conseguido validação do STF para operar no “fretamento colaborativo”

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (SETPESP) publicou uma nota para negar que a Buser tenha conseguido junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma “validação” da operação de fretamento colaborativo em São Paulo.

Segundo a entidade de classe, “por meio de decisão de 22.10.2024, o STJ não validou a operação da Buser no “fretamento colaborativo” intermunicipal no Estado de São Paulo, como tem sido noticiado.

Trata-se de decisão monocrática, que não representa o entendimento do STJ sobre a questão. A decisão analisou apenas aspectos processuais e formais da causa e do recurso interposto pelo SETPESP, sem adentrar no mérito da legalidade do chamado “fretamento colaborativo”, que nada mais é do que verdadeiro serviço regular clandestino travestido de fretamento. O SETPESP indica que apresentará o recurso cabível em face da mencionada decisão.

O entendimento do STJ é no sentido da ilegalidade do “fretamento colaborativo” realizado pela Buser. Como reconhecido por acórdão unânime da 2ª Turma do STJ (REsp 2.093.778), em sessão realizada em 18.6.2024

o serviço oferecido pela Buser de fretamento em circuito aberto implica, na realidade, a prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros. Ou seja, de forma indireta, a Buser atua como se fosse uma empresa de transporte regular de passageiros em quaisquer rotas interestaduais em que há demandas de viagens, ainda que de forma indireta (pois o serviço é executado por meio de empresas parceiras).

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