O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) acatou recurso interposto pela prefeitura de Aracaju, e suspendeu os efeitos da decisão liminar da 18ª Vara Cível da capital que impedia a continuidade do processo de licitação do transporte público da Grande Aracaju.
Com isso, o certame segue em conformidade com o edital publicado e as empresas vencedoras – Viação Atalaia e Transportes Sergipe – podem dar encaminhamento ao cronograma já estabelecido para o início da operação do serviço nos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristovão e Barra dos Coqueiros, os quais, junto ao Governo de Sergipe, formam o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM).
No dia 16 de setembro, o Consórcio Metropolitano e as empresas vencedoras da licitação do transporte coletivo firmaram o contrato de concessão do serviço. Com a formalização do documento, a Viação Atalaia Ltda e a Transportes Sergipe Limitada passaram a ter um prazo de 180 dias para operacionalizar o sistema nos quatro municípios, conforme o edital da licitação.
No processo, a empresa Transportes Sergipe Limitada, de Minas Gerais, venceu o Lote 1 e irá operar nas cidades de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e Aracaju. Já o Lote 2 teve como vitoriosa a Viação Atalaia, que vai operar nas cidades de Aracaju e São Cristóvão.
De acordo com a licitação, fica estabelecida uma frota de 473 ônibus para circular na região metropolitana. Os veículos devem possuir idade média de cinco anos e meio, com sinal Wi-Fi, inserção progressiva de ar-condicionado, entre outras benfeitorias.