A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou uma nova lei que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o estado.
O que aconteceu?
- Aprovada a Lei nº 207/2024 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)
- Benefício vale para pessoas com TEA que recebem até três salários mínimos
- Passageiros com renda acima desse limite terão desconto de 50% na passagem
- Gratuidade inclui direito a um acompanhante
- Lei exige apresentação da Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou laudo médico
- Empresas devem reservar pelo menos dois assentos por ônibus para esse público
Como vai funcionar?
A nova legislação determina que as empresas de transporte intermunicipal rodoviário disponibilizem, em todos os veículos, ao menos dois assentos acessíveis e sinalizados para pessoas com TEA. Esses lugares devem estar disponíveis nos canais de venda e atendimento ao público.
Para utilizar o benefício, é necessário apresentar a Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou outro documento que comprove a condição, como laudo médico. O direito se estende a um acompanhante, independentemente da faixa de renda do titular do benefício.
A medida amplia o acesso à mobilidade intermunicipal e busca garantir mais inclusão às pessoas com TEA e suas famílias em Mato Grosso.