Mato Grosso aprova gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com TEA

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou uma nova lei que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o estado.

O que aconteceu?

  • Aprovada a Lei nº 207/2024 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)
  • Benefício vale para pessoas com TEA que recebem até três salários mínimos
  • Passageiros com renda acima desse limite terão desconto de 50% na passagem
  • Gratuidade inclui direito a um acompanhante
  • Lei exige apresentação da Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou laudo médico
  • Empresas devem reservar pelo menos dois assentos por ônibus para esse público

Como vai funcionar?

A nova legislação determina que as empresas de transporte intermunicipal rodoviário disponibilizem, em todos os veículos, ao menos dois assentos acessíveis e sinalizados para pessoas com TEA. Esses lugares devem estar disponíveis nos canais de venda e atendimento ao público.

Para utilizar o benefício, é necessário apresentar a Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou outro documento que comprove a condição, como laudo médico. O direito se estende a um acompanhante, independentemente da faixa de renda do titular do benefício.

A medida amplia o acesso à mobilidade intermunicipal e busca garantir mais inclusão às pessoas com TEA e suas famílias em Mato Grosso.