A Prefeitura de Vitória da Conquista/BA publicou o Decreto nº 23.967 no Diário Oficial do Município, que reformula o regulamento operacional do Serviço de Transporte Coletivo Urbano (STCP). O novo texto revoga o decreto de 2005 e sucede a atualização da Lei nº 968/1999, consolidando o STCP como serviço público essencial e inaugurando uma nova etapa na gestão do transporte municipal.
A nova norma, que representa o maior avanço regulatório do setor em 20 anos, alinha a linguagem do sistema ao Plano de Mobilidade Urbana e às normas federais, buscando um modelo de transporte mais humano, tecnológico e transparente.
Gestão Técnica e Inovações
O novo regulamento introduz inovações que garantem planejamento baseado em dados e maior previsibilidade:
- Comitê Técnico de Gestão: Criação de um órgão permanente para acompanhamento mensal do planejamento operacional.
- Controle Digital: Redefinição de instrumentos como a Ordem de Serviço de Operação (OSO) e a frota reserva, que passam a ter controle digital e auditoria em tempo real.
- Conceitos Inéditos: Introdução de conceitos como Centro de Controle Operacional (CCO), taxa de conforto, dias atípicos, subsídio tarifário e integração temporal.
A prefeitura afirma que esses mecanismos garantem um transporte mais racional, transparente e eficiente.
Tecnologia e Modicidade Tarifária
Um dos avanços mais significativos é a incorporação tecnológica obrigatória. Os veículos do STCP deverão operar com GPS, Telemetria e Conexão 4G, além da bilhetagem eletrônica e biometria facial. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) fará o monitoramento em tempo real dos veículos.
O regulamento reafirma o princípio da modicidade tarifária, visando tarifas justas. O texto assegura o subsídio financeiro municipal para cobertura de déficits operacionais, buscando estabilidade do sistema sem aumentos abusivos, e abre a possibilidade de tarifas promocionais.
Acessibilidade, Fiscalização e Planejamento
- Inclusão: As regras de acessibilidade foram atualizadas com base nas normas federais (ABNT/INMETRO), e as garantias foram ampliadas para grupos prioritários, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e gestantes, além de permitir o transporte de animais de pequeno porte.
- Planejamento: Pela primeira vez, a norma adota critérios técnicos de cobertura territorial, vinculando o atendimento à demanda de cada região.
- Fiscalização: O processo administrativo é atualizado com duas instâncias, prazos definidos e penalidades progressivas. O regulamento também padroniza abrigos e pontos de parada.
A nova norma prevê atualizações periódicas, sendo a primeira prevista para 12 meses, a fim de adequar o sistema às transformações tecnológicas e às novas práticas de gestão pública.



