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ANTT: Guerino Seiscento tem duas mudanças autorizadas em suas linhas

A empresa Guerino Seiscento teve duas decisões a seu favor na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para suas linhas. São ampliações nos atendimentos nas linhas Três Lagoas a São Paulo, e Curitiba a Tupã. Veja abaixo as decisões na íntegra, publicadas no Diário Oficial da União de hoje.

DECISÃO SUPAS Nº 357, DE 23 DE JUNHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.168716/2023-45, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TRÊS LAGOAS (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0126-00, com as seções de BRASILÂNDIA (MS) e TRÊS LAGOAS (MS) para PAULICEIA (SP), PANORAMA (SP), TUPI PAULISTA (SP), DRACENA (SP), JUNQUEIRÓPOLIS (SP), PACAEMBU (SP), ADAMANTINA (SP), LUCÉLIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), PARAPUA (SP), BASTOS (SP), TUPA (SP), POMPÉIA (SP), MARÍLIA (SP), BAURU (SP), JAÚ (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

• DECISÃO SUPAS Nº 358, DE 23 DE JUNHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.168712/2023-67, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CURITIBA (PR) – TUPÃ (SP), prefixo nº 09-0561-00, com as seguintes seções:

I – de CURITIBA (PR) para ASSIS (SP), PARAGUACU PAULISTA (SP) e QUATA (SP);

II – de PONTA GROSSA (PR), LONDRINA (PR) e SERTANOPOLIS (PR) para ASSIS (SP), PARAGUACU PAULISTA (SP), QUATA (SP) e TUPÃ (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.