ANTT implementa novo sistema de avaliação para transporte rodoviário interestadual semiurbano

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu um passo significativo para melhorar a qualidade dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano com a publicação da Portaria nº 7/2024, no dia 30 de dezembro. A medida estabelece a metodologia para o cálculo do Índice de Qualidade do Transporte (IQT) e define os critérios de avaliação das transportadoras que operam por meio de autorização especial.

A principal intenção da portaria é garantir melhorias nos serviços prestados, com foco em aspectos como regularidade, segurança e eficiência. A metodologia também introduz indicadores para medir a satisfação dos usuários, como o Indicador de Percepção do Usuário (IPU), que avalia a satisfação dos passageiros, e o Indicador de Atualidade dos Veículos (IAV), que monitora a modernidade da frota.

As transportadoras serão avaliadas anualmente com base no IQT e classificadas em cinco categorias: Ótima, Boa, Regular, Ruim e Crítica. Empresas que apresentarem bom desempenho poderão ser premiadas, enquanto aquelas com classificações abaixo de “Regular” terão prazos específicos para adotar medidas corretivas. Transportadoras nas categorias “Ruim” ou “Crítica”, caso não resolvam as irregularidades, poderão ter sua autorização revogada pela ANTT.

A avaliação visa proporcionar um serviço mais eficiente, acessível e seguro, ao mesmo tempo em que promove maior transparência, permitindo que os passageiros acompanhem o desempenho das empresas. As classificações serão publicadas no portal da ANTT, facilitando o acesso às informações.

O primeiro ciclo de avaliação ocorrerá com os serviços operados entre o Distrito Federal e seu entorno. O resultado do Índice de Qualidade do Transporte (IQT) foi publicado em 13 de janeiro de 2025, com as seguintes classificações:

Classificação das Empresas:

  1. UTB – União Transporte Brasília LTDA. – IQT: 7,35 – BOA
  2. Taguatur Transportes e Turismo LTDA. – IQT: 6,05 – BOA
  3. Kandango Transportes e Turismo LTDA. – IQT: 5,75 – REGULAR
  4. Amazônia Inter Turismo LTDA. – IQT: 3,60 – RUIM
  5. Rota do Sol Transportes e Turismo LTDA. – IQT: 2,43 – RUIM
  6. Central Expresso Transportes LTDA. – IQT: 2,20 – RUIM
  7. TCE – Viação Transporte Coletivo do Entorno LTDA. – IQT: 0,25 – CRÍTICA

Avaliação global do sistema: 4,54REGULAR

Em 2026, a metodologia será expandida para outras regiões do Brasil, permitindo que os benefícios da iniciativa se estendam a todo o país. A implementação da Portaria nº 7/2024 reforça o compromisso da ANTT em promover um transporte público de qualidade, priorizando a segurança, a inovação e a satisfação dos usuários.

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