O debate sobre a qualidade do transporte público em Campo Grande/MS ganha um novo capítulo no judiciário. O Consórcio Guaicurus, concessionário do serviço, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar anular a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que o condenou a pagar R$ 150 mil em multas por descumprimento de medidas de biossegurança durante a pandemia.
A multa, que totaliza R$ 450 mil, foi imposta em conjunto à prefeitura de Campo Grande/MS, à Agência Municipal de Trânsito (Agetran) e ao Consórcio Guaicurus, com o valor de R$ 150 mil para cada réu. A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Superlotação nos Terminais e Ônibus
A condenação mantida pelo TJMS se baseou em falhas que deveriam ter sido corrigidas, mas persistiram, como a lotação dos ônibus com excedente de pessoas e a aglomeração em pontos e terminais de transbordo.
A decisão judicial é resultado de uma ação que alegou o descumprimento de uma tutela de urgência. O Ministério Público argumentou que, apesar do retorno das aulas e dos serviços não essenciais, a organização das linhas e o fluxo de ônibus não foram suficientes para evitar a aglomeração, gerando riscos à saúde pública dos usuários.
O relatório de inspeção judicial constatou a constante superlotação e a inadequação das linhas nos horários de pico. O Consórcio e os órgãos municipais negaram o descumprimento, mas, segundo o juiz, falharam em apresentar elementos concretos que confirmassem o saneamento das irregularidades, limitando-se a citar a disponibilização de itens de higiene e demarcação de distanciamento nos locais de embarque.
Agora, o recurso do Consórcio Guaicurus será avaliado pelo STJ na tentativa de reverter a decisão e se livrar do pagamento da multa.




