Começa nesta sexta-feira (1) a fiscalização das novas faixas exclusivas e preferenciais nos trechos dos recém-inaugurados corredores estruturais de transporte de Ribeirão Preto/SP.
As novas regras passam a valer para o Corredor Castelo Branco/Treze de Maio, que possui extensão de 8 km, inaugurado no dia 10 de outubro, e também para o Corredor Central, com 4 km, entregue no dia 17 de outubro, e que está circunscrito ao Centro Histórico.
As faixas exclusivas são proibidas para veículos convencionais, exceto em caso de conversão em trechos sinalizados. É permitida somente a circulação de ônibus de transporte urbano e veículos especiais como ambulâncias, táxis com passageiros, veículos para deficientes (Programa “Conduz RP”), viaturas operacionais da RP Mobi, bem como viaturas oficiais de forças de segurança, como Polícia Militar, Bombeiros e Guarda Civil Metropolitana.
Nas faixas preferenciais, o trânsito de ônibus do transporte coletivo é sempre prioridade. A faixa preferencial permite que outros veículos, como carros e motos, circulem, mas devem sempre dar preferência aos ônibus.
Com o início da fiscalização de infrações , os motoristas deverão respeitar as novas regras e sinalizações, além de continuar cumprindo integralmente as normas estabelecidas para a segurança e o bom funcionamento do trânsito na região.
Além das regras de circulação, os motoristas devem ficar atentos à proibição de estacionamento junto às vias que integram os corredores estruturais de ônibus.
Estacionar na faixa exclusiva de ônibus constitui infração de natureza grave, tendo as seguintes penalidades: multa de R$ 195,23, e 05 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo passível ainda de medida administrativa de remoção ao depósito, conforme disposto no artigo 181, do Código de Trânsito Brasileiro.
Transitar na faixa de ônibus por sua vez constitui infração de natureza gravíssima, tendo as seguintes penalidades: multa de R$ 293,47 e 07 pontos na CNH, conforme o art. 184, do CTB.
Por fim, veículos que não derem preferência a ônibus de transporte urbano nas faixas preferenciais também podem sofrer autuação: infração leve, multa no valor de R$ 88,38 e 03 pontos na carteira.