Conheça as 10 multas mais incomuns aplicadas pelas autoridades no Estado de SP

Após uma rápida refeição ao volante, eis que surge em casa a tão indesejada notificação de multa. Na descrição da infração, consta a informação: “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. E aquele hambúrguer em uma mão apoiada na direção e o sachê de ketchup segurando a outra no volante se transformam em uma infração de trânsito e o lanche se torna muito mais caro.

“No trânsito, todo cuidado é pouco. Além de ter a atenção voltada para a via, o motorista deve sempre adotar uma conduta de educação e ética, para que tenhamos uma situação mais segura para condutores e pedestres. E algumas atitudes atípicas podem se tornar uma infração que em muitas ocasiões são desconhecidas pelos motoristas”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

O Departamento de Trânsito listou 10 situações que muitos condutores desconhecem, mas são passíveis de multa com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira a relação abaixo:

1 – Jogar bituca de cigarro da janela do carro:
Além de ser um ato de mau gosto e que prejudica o meio ambiente, o hábito de jogar o fim do cigarro pela janela do veículo é uma infração de trânsito. Se enquadra no artigo 172 do CTB: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

Infração – média (4 pontos na CNH)
Penalidade – multa de R$ 130,16
Competência da infração: municipal

2 – Passar por cima de poças d’água e molhar pedestres na rua:
Ninguém merece ser molhado na rua por um veículo que esteja passando por uma poça d’agua e o motorista pode ser multado por isso com base no artigo 171: usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.

Infração – média (4 pontos na CNH)
Penalidade – multa de R$ 130,16
Competência da infração: municipal

3 – Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto:
Seu time foi campeão e você foi para a rua comemorar? Cuidado! Buzinar sem parar pode fazer com que você receba uma multa na sua casa. O mesmo vale para os motoristas impacientes no trânsito. É o que mostra o artigo 227.

Infração – leve (3 pontos na CNH)
Penalidade – multa de R$ 88,38
Competência da infração: municipal

4 – Se maquiar ou comer apoiando o volante com o braço:
A pressa é inimiga da perfeição – e pode doer no bolso também. Os condutores que realizam certas atividades dentro do veículo precisam estar atentos, pois podem receber uma multa. Se maquiar ou comer apoiando o volante com o braço pode ser interpretado como dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, com base no artigo 169 do CTB.

Infração – leve (3 pontos na CNH)
Penalidade – multa de R$ 88,38
Competência da infração: estadual e municipal

5 – Trafegar abaixo do limite permitido para a via:
Sabemos que dirigir acima da velocidade máxima permitida além de ser um risco no trânsito em provocar acidentes pode gerar uma multa. E dirigir muito devagar, também! Segundo o artigo 219, não é permitido transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

Infração – média (4 pontos na CNH)
Penalidade – multa de R$ 130,16
Competência da infração: municipal

6 – Trafegar com o pisca-alerta ligado:
É preciso ter cuidado ao utilizar o pisca-alerta no veículo. Com base no artigo 251 do CTB, o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência pode se tornar uma multa de trânsito. Portanto, nada de andar com o pisca-alerta do carro ligado que não seja em caso de urgência.

Infração – média (4 pontos na CNH)
Penalidade – multa de R$ 130,16
Competência da infração: municipal

7 – Transporte de pet à esquerda, entre braços e pernas:
O artigo 252 mostra que o transporte de animais (e de pessoas) à esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração de trânsito. Por isso, é recomendável que os bichinhos sejam levados de maneira adequada nos veículos, seja por uma caixa de transporte, cadeirinha para pet ou cinto de segurança especial.

Infração – média (4 pontos na CNH)
Penalidade – multa de R$ 130,16
Competência da infração: estadual

8 – Dirigir de salto alto:
Atenção com o salto alto! O chique acessório não deve ser utilizado para dirigir. Trata-se de mais uma infração que consta no artigo 252. O inciso IV indica que usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é uma infração de trânsito.

Infração – média (4 pontos na CNH)
Penalidade – multa de R$ 130,16
Competência da infração: estadual

9 – Fumar ao volante:
Informamos que jogar a bituca de cigarro para fora da janela pode gerar multa, certo? E o ato de fumar por si só também. O artigo 252 também informa que dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo é uma infração de trânsito

Infração – média (4 pontos na CNH)
Penalidade – multa de R$ 130,16
Competência da infração: estadual

10 – Adesivar completamente o para-brisa traseiro
Cuidado com os adesivos que possam comprometer a visão do motorista! Segundo o artigo 230, conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo é uma infração grave e o veículo é retido para regularização.

Infração – grave (5 pontos na CNH)
Penalidade – multa de R$ 195,23
Competência da infração: estadual
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

As informações são do Detran.SP.
Leia também: Conheça as desculpas mais esfarrapadas dadas por motoristas para evitar autuações de trânsito

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