A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou uma mudança importante no transporte coletivo: a partir da nova legislação, os ônibus devem circular com intervalos menores durante a madrugada e iniciar a operação mais cedo, a partir das 5h. A proposta atualiza regras em vigor desde 1995 e responde ao crescimento da demanda por transporte fora dos horários convencionais.
O que muda no transporte noturno do DF?
- A circulação regular dos ônibus começará às 5h, uma hora mais cedo que o padrão atual.
- Durante o período da madrugada (23h às 6h), todas as linhas de ônibus deverão ter intervalos de até 60 minutos. Hoje, o intervalo pode chegar a 90 minutos e é aplicado apenas às linhas mais movimentadas.
Medida busca atender trabalhadores em horário noturno
O projeto considera o crescimento da população que trabalha à noite ou em turnos alternados. Segundo dados do IBGE, entre 2012 e 2018 o número de trabalhadores com jornada noturna ou parcialmente noturna no DF quase dobrou, passando de 53 mil para mais de 102 mil pessoas.
A mudança aprovada pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa altera a Lei nº 877/1995 e agora segue para votação em plenário. Se aprovada, entrará em vigor após sanção do Executivo.
Impacto direto na mobilidade
Com o reforço da frota e o início mais cedo da operação, a proposta deve melhorar o acesso ao transporte público para quem começa a jornada de trabalho nas primeiras horas do dia ou retorna para casa de madrugada, oferecendo mais segurança, previsibilidade e inclusão social.
A expectativa é de que a medida traga mais regularidade e conforto ao sistema, reduzindo o tempo de espera nos horários de menor circulação.