A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) e declarou a nulidade integral da Concorrência Pública nº 001/2024, referente à concessão dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano da Grande Aracaju (SE). A decisão judicial confirmou as ilegalidades no procedimento licitatório, que havia sido conduzido pela gestão municipal anterior.
A sentença reconheceu que o processo, promovido pelo Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), pela Prefeitura de Aracaju e pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), apresentava vícios graves. O MPSE apontou, ao longo da instrução da Ação Civil Pública (ACP), falhas de forma, ausência de motivação, irregularidades técnicas e indícios de direcionamento e superfaturamento. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) também havia identificado inconsistências no certame.
A ACP, protocolada em agosto de 2024, foi fundamentada em um extenso trabalho técnico do MPSE, que revisou o edital e analisou os estudos de modelagem econômico-financeira, identificando falhas estruturais que comprometiam a transparência e a competitividade.
Nova Licitação Transparente e com Prazos
Com a procedência da ação, o Poder Judiciário determinou que o CTM e a Prefeitura de Aracaju promovam novo processo licitatório. A decisão estabelece que o novo edital deve obedecer rigorosamente à legislação e assegurar:
- Ampla publicidade de todos os atos.
- Realização de nova consulta pública com prazo mínimo de 30 dias.
- Apresentação de estudos técnicos consistentes.
- Correção de todos os pontos que geraram indícios de direcionamento e superfaturamento no certame anulado.
O prazo estabelecido para a conclusão da nova concorrência é de 180 dias, devendo ocorrer entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026.
A decisão judicial também reforça o princípio da continuidade do serviço público, determinando que o CTM e a Prefeitura de Aracaju adotem todas as medidas necessárias para garantir a continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo durante a tramitação do novo processo licitatório. É importante notar que, no curso da ação, as partes envolvidas, já sob a nova gestão municipal, reconheceram expressamente a necessidade de anulação do certame para preservar a legalidade e a moralidade administrativa.



