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Justiça condena prefeitura mineira por acidente com criança em ônibus escolar

Uma criança será indenizada pela cidade de Cachoeira de Minas por conta de um acidente ocorrido no transporte escolar municipal.

A justiça condenou ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 1501,18 por danos materiais ao garoto.

De acordo com os pais, que ajuizaram o pedido de indenização, o caso aconteceu em 28 de abril de 2014.

Na época, o filho de 8 anos ia para a escola em um ônibus escolar quando o coletivo passou por uma lombada e a criança caiu ao se desequilibrar.

Por conta disso, a criança cortou os lábios e perdeu um dente que ficou enterrado na região nasal.

Na época, o menino passou por cirurgia e colocou uma prótese dentária provisória.

Além disso, o garoto teve sequelas, pois passou a apresentar problemas de dicção e ficou traumatizado, desenvolvendo problemas de medo e autoestima.

A prefeitura alegou no processo que a culpa foi do menino, que estava em pé, quando deveria permanecer sentado.

A justiça não concordou com esse argumento, mas a prefeitura recorreu e alegou que o valor da indenização era desproporcional.

Mais uma vez a justiça manteve os valores justificando que não havia excesso nos valores já que o garoto sofreu com fortes dores na bnoca e no rosto, prejudicando seu sono e sua alimentação, além de ficar sem ir na escola por se sentir envergonhado.

Concluiu-se ainda que não era possível culpar a criança pelo acidente já que a vítima era menor de idade e estava sob os cuidados do município, que era quem deveria cuidar de sua segurança no transporte.

Da Redação InterBuss.
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