Justiça de Aracaju/SE suspende licitação do transporte coletivo regional

A Justiça de Aracaju/SE determinou a suspensão da licitação do transporte público que envolve os municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou diversas irregularidades no processo.

A licitação, realizada pelo Consórcio do Transporte Coletivo Metropolitano, foi lançada em junho e resultou na seleção das empresas que operarão as frotas de ônibus a partir de 2025. A decisão suspende a concorrência e proíbe qualquer ato que possa dar continuidade ao processo, sob pena de multa diária.

O MPE aponta, como motivos para o pedido de suspensão, a falta de clareza atuarial sobre a subvenção anual a ser paga, a violação do princípio da participação popular na remuneração dos contratados e o descumprimento das normas de direito financeiro.

Além disso, foram citadas falhas na publicidade dos atos da licitação, que apresentaram informações contraditórias e insuficientes, comprometendo a transparência e a economicidade do processo.

Outro ponto levantado foi a suspeita de superfaturamento nos custos do contrato, juntamente com indícios de direcionamento da licitação em favor de determinadas empresas. Entre as vencedoras, a Auto Nossa Senhora Aparecida, de Minas Gerais, ficará responsável pelo primeiro lote, que abrange Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e Aracaju. O segundo lote foi atribuído à Viação Atalaia, que operará em Aracaju e São Cristóvão.

O Consórcio Metropolitano deve recorrer.

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