Justiça de Caraguatatuba/SP rejeita pedido de indenização feito pela Praiamar

A Justiça de Caraguatatuba/SP rejeitou o pedido de indenização de R$ 45 milhões feito pela empresa Praiamar Transporte Ltda., que alegava prejuízos financeiros decorrentes de um suposto desequilíbrio econômico-financeiro em seu contrato de concessão do transporte público. A empresa sustentava que a falta de reajuste nas tarifas desde 2016 teria prejudicado suas operações até o término do contrato, em 2022.

A decisão foi tomada pelo juiz Fabio Sznífer, da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, que destacou que a própria concessionária não tomou medidas durante a vigência do contrato para solicitar uma revisão tarifária, o que enfraqueceu seu argumento de desequilíbrio contratual. Além disso, a sentença destacou que não houve evidências de que o município tenha obtido vantagens econômicas com a suposta defasagem na tarifa, o que tornaria insustentável a alegação de que a Prefeitura teria causado prejuízos à empresa.

Outro ponto relevante da decisão foi a análise do laudo pericial apresentado pela Praiamar. O juiz considerou o laudo insuficiente para comprovar o impacto financeiro negativo alegado pela concessionária. A sentença também relembrou que o contrato de concessão previu que a empresa assumiria os riscos da operação, o que incluía a ausência de cláusulas de reajuste automático da tarifa. Tal condição, conforme apontado, foi uma escolha feita de comum acordo entre as partes no momento da assinatura do contrato.

Com base nesses argumentos, o pedido de indenização foi considerado improcedente, encerrando assim a disputa judicial entre a empresa e o município de Caraguatatuba. A decisão reforça a importância do cumprimento das condições acordadas nos contratos e a necessidade de as empresas tomarem providências quando identificarem qualquer desequilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução dos mesmos.

Esse desfecho também chama atenção para a necessidade de um planejamento mais cuidadoso por parte das empresas concessionárias e os riscos envolvidos na gestão de contratos sem cláusulas de reajuste tarifário automático.

Related Posts