A Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode retomar a fiscalização sobre a Buser. Com a decisão, o órgão está autorizado a aplicar multas e apreender veículos que operem de maneira irregular. A medida foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que analisou um mandado de segurança apresentado pela ANTT.
Os desembargadores avaliaram que a decisão que impedia a fiscalização deveria ser revista. A ANTT havia solicitado a reforma dessa decisão, argumentando que a plataforma digital que intermedeia a contratação de serviços de transporte rodoviário de passageiros não poderia operar sem a devida fiscalização. O julgamento teve três votos favoráveis à agência e dois contrários à medida. A ANTT informou em comunicado que a decisão está em consonância com o entendimento de outros tribunais federais sobre o serviço oferecido pela empresa.
Em nota, a ANTT explicou que a Buser não é regulamentada pela agência, pois atua apenas como um aplicativo para venda de bilhetes, e não oferece diretamente o serviço de transporte interestadual de passageiros. A agência também destacou que uma decisão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia declarado os serviços da Buser como irregulares, caracterizando-os como uma forma de concorrência desleal em relação às empresas tradicionais de transporte.
A ANTT explicou que a fiscalização se baseia, principalmente, no fato de que as empresas responsáveis pelos ônibus da plataforma não possuem a autorização necessária para prestar serviços de transporte interestadual. Muitas dessas empresas têm autorização para fretamentos turísticos ou ocasionais, conhecidos como “circuito fechado”, destinados a grupos de passageiros que viajam juntos. A irregularidade ocorre quando as empresas começam a vender passagens de ida ou volta separadas, sem que o serviço se enquadre nas condições do fretamento.
Em resposta, a Buser informou ao site “98 live” que a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas apenas permite à ANTT fiscalizar os fretamentos realizados a partir de Minas Gerais. A empresa ressaltou que a norma referente ao “circuito fechado”, que exige que os passageiros sejam os mesmos na ida e na volta, já foi considerada ilegal por diversos tribunais estaduais e federais.