A Justiça Federal liberou a operação da Buser, empresa considerada a “Uber dos ônibus”, no Estado do Paraná.
A liberação foi feita depois de uma referência à Lei de Liberdade Econômica, garantindo as operações da plataforma.
A Buser poderá operar viagens interestaduais de fretamento saindo e chegando do Paraná.
Os serviços do aplicativo estavam suspensos judicialmente desde 31 de agosto de 2021.
Com isso, os usuários do transporte rodoviário ganham novas opções, geralmente mais baratas, para poderem viajar.
Desde a chegada da Buser no mercado, as empresas regulares fizeram redução no valor de suas passagens, graças à concorrência.
Da Redação InterBuss
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