A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da norma que exigia viagens em “circuito fechado” para empresas de transporte coletivo por fretamento. A decisão beneficia principalmente plataformas e empresas de fretamento colaborativo, como as associadas à Abrafrec (Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos).
O que aconteceu?
- TRF1 suspendeu o inciso XIV do art. 3º da Resolução ANTT nº 4.777/2015
- Regra exigia que o transporte por fretamento fosse feito em circuito fechado (mesmo grupo de passageiros na ida e na volta, com retorno ao ponto de origem)
- Decisão foi tomada pelo desembargador federal Newton Ramos, em juízo de retratação
- Tutela de urgência foi concedida em favor da Abrafrec
O que motivou a decisão?
- O desembargador considerou que a Lei nº 10.233/2001 — que regula os transportes terrestres — não prevê a exigência de circuito fechado
- A imposição da ANTT ultrapassa os limites do poder regulamentar da agência, pois cria uma obrigação sem amparo legal
- A medida fere princípios constitucionais como a livre iniciativa, a concorrência e a racionalidade regulatória
- Foi citado um parecer técnico da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), que aponta:
- A exigência de circuito fechado aumenta custos operacionais
- Restringe a entrada de novos agentes
- Prejudica o consumidor com preços mais altos
O que muda para o setor?
- Empresas de fretamento não são mais obrigadas a realizar viagens com o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta
- Abre espaço para novos modelos de transporte colaborativo, como os operados por aplicativos e plataformas digitais
- A decisão pode impulsionar a inovação no setor de transporte intermunicipal e interestadual
Impacto para os passageiros
- Mais opções de transporte rodoviário em rotas flexíveis
- Possibilidade de preços mais baixos e maior oferta de serviços
- Estímulo à concorrência com o transporte regular tradicional