Justiça Federal suspende exigência de “circuito fechado” para transporte por fretamento em todo o país

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da norma que exigia viagens em “circuito fechado” para empresas de transporte coletivo por fretamento. A decisão beneficia principalmente plataformas e empresas de fretamento colaborativo, como as associadas à Abrafrec (Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos).

O que aconteceu?

  • TRF1 suspendeu o inciso XIV do art. 3º da Resolução ANTT nº 4.777/2015
  • Regra exigia que o transporte por fretamento fosse feito em circuito fechado (mesmo grupo de passageiros na ida e na volta, com retorno ao ponto de origem)
  • Decisão foi tomada pelo desembargador federal Newton Ramos, em juízo de retratação
  • Tutela de urgência foi concedida em favor da Abrafrec

O que motivou a decisão?

  • O desembargador considerou que a Lei nº 10.233/2001 — que regula os transportes terrestres — não prevê a exigência de circuito fechado
  • A imposição da ANTT ultrapassa os limites do poder regulamentar da agência, pois cria uma obrigação sem amparo legal
  • A medida fere princípios constitucionais como a livre iniciativa, a concorrência e a racionalidade regulatória
  • Foi citado um parecer técnico da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), que aponta:
    • A exigência de circuito fechado aumenta custos operacionais
    • Restringe a entrada de novos agentes
    • Prejudica o consumidor com preços mais altos

O que muda para o setor?

  • Empresas de fretamento não são mais obrigadas a realizar viagens com o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta
  • Abre espaço para novos modelos de transporte colaborativo, como os operados por aplicativos e plataformas digitais
  • A decisão pode impulsionar a inovação no setor de transporte intermunicipal e interestadual

Impacto para os passageiros

  • Mais opções de transporte rodoviário em rotas flexíveis
  • Possibilidade de preços mais baixos e maior oferta de serviços
  • Estímulo à concorrência com o transporte regular tradicional