A Justiça de Belo Horizonte/MG negou a suspensão do reajuste na tarifa do transporte público, alegando que a medida adotada pela Prefeitura goza de “presunção de legitimidade”. Segundo a decisão da juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, a suspensão imediata do aumento poderia comprometer a prestação dos serviços de transporte coletivo, gerando prejuízos à população.
A ação popular questionando o reajuste foi movida com a alegação de que o aumento não foi acompanhado de justificativas técnicas claras e prejudica especialmente os grupos mais vulneráveis. A parte que entrou com a ação também afirmou que o aumento não foi acompanhado de melhorias no transporte público.
Por outro lado, a Prefeitura de Belo Horizonte defendeu o reajuste como necessário para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de transporte, além de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. A administração também destacou esforços para melhorar a frota e oferecer benefícios tarifários aos grupos vulneráveis.
Com a decisão, o reajuste segue em vigor, mantendo a tarifa elevada e a continuidade dos serviços conforme o planejamento da gestão municipal.