Multas Detran: motoristas podem recorrer para evitar pontos na CNH

Durante o processo de tirar a carteira de motorista é ensinado aos condutores sobre as infrações de trânsito e as multas que são emitidas pelo DETRAN. No entanto, com o passar dos anos e o fluxo de informações do cotidiano, muitos condutores esquecem como tudo funciona. 

Ao se deparar com o número crescente de recursos de multas, Gustavo Fonseca, CEO/diretor/fundador da Doutor Multas, site especializado em direito de trânsito do Brasil, destacou a necessidade de divulgar informação sobre o tema respondendo as principais questões sobre a fiscalização do Detran. 

Quais os tipos de infrações de trânsito sujeitas a multas do Detran?

“Estacionar em local proibido e transitar pela contramão, provocando um acidente, são condutas erradas, mas que trazem diferentes consequências”, destacou Gustavo Fonseca, CEO/diretor/fundador da Doutor Multas, site especializado em direito de trânsito do Brasil, sobre a interpretação do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse contexto, o CTB determina que as infrações de trânsito são divididas em quatro categorias, de acordo com os riscos que representam para a vida no trânsito. São elas: leves, médias, graves e gravíssimas. 

Infração Leve 

As infrações de trânsito leves, como o próprio nome já diz, são consideradas transgressões de baixa gravidade. Ou seja: não oferece grandes riscos à segurança no trânsito. Infrações dessa natureza somam três pontos na CNH do motorista e multa no valor de R$ 88,38. 

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), são exemplos de infrações leves: utilizar o farol alto em vias com iluminação pública, conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios (CNH E CRLV), estacionar o veículo no acostamento, sem motivo de força maior (pneu furado, pane elétrica, etc.), não atualizar a CNH do condutor e o CRLV do carro e uso inapropriado da buzina.

Infração média

Assim como no tópico anterior, as infrações consideradas médias apresentam médio potencial ofensivo ao bem-estar de todos no trânsito. Nesse caso, o motorista soma quatro pontos à sua Carteira de Habilitação e tem como penalidade a multa no valor de R$ 130,16. São alguns exemplos de infrações médias: arremessar água, lixo e outros objetos pelo veículo. Além disso, veículo parado na via por falta de combustível, parar o automóvel na faixa de pedestre durante o fechamento do sinal, realizar ultrapassagem de veículo pela pista da direita e dirigir utilizando fones de ouvido.

Infração grave

As infrações de natureza grave adicionam cinco pontos na CNH e têm multa prevista no valor de R$ 195,23. Vale lembrar que os condutores que possuem a Permissão para Dirigir (PPD) não podem receber infrações graves ou gravíssimas, sob pena de suspensão do direito de dirigir. Aqui estão exemplos de infrações graves: estacionar em fila dupla, cruzamentos, viadutos, pontes e túneis, transitar com condutor ou passageiro sem o uso do cinto de segurança, transitar pela contramão, circular com o veículo danificado e usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.

Infração gravíssima

Quando se trata de infrações gravíssimas, decorrentes de transgressões de maior risco de acidentes no trânsito, a multa do Detran tem o valor de R$ 293,47 e somam sete pontos na carteira. Em alguns casos, ainda há o fator multiplicador. Isso significa que o valor da multa será multiplicado por um número x de vezes que representa o grau de gravidade da infração. Utilizar o veículo para realizar manobras perigosas é um exemplo de infração gravíssima com fator de multiplicação igual a 10. Isso significa que a multa a ser paga pelo motorista é igual a R$ 2.934,70. Abaixo estão listados outros tipos de infrações de natureza gravíssima:

  • Ultrapassar sinal vermelho;
  • Dirigir embriagado;
  • Falar ou mexer no celular, enquanto transita com o veículo
  • Ultrapassar pelo acostamento;
  • Conduzir o veículo sem CNH ou vencida há mais de 30 dias.

O que acontece quando a multa do Detran não é paga?

Todo condutor que não concorda ter cometido uma infração quando é autuado, pode recorrer, mas deixar de pagar uma multa prejudica o condutor autuado, logo que ele poderá ter seu nome incluído na dívida ativa. “Além dos juros acumulados após o vencimento da cobrança, o motorista fica impedido de realizar a renovação do licenciamento do veículo e transferir a propriedade”, lembra o CEO/diretor/fundador da Doutor Multas.

Como transferir as multas do Detran?

Emprestar o carro e receber uma multa por infração é o grande medo dos proprietários de veículos. O que nem todos sabem é que as multas (e os pontos) podem ser transferidas para o responsável pela condução. Para isso, o condutor autuado deve informar ao Detran quem é o autor da infração via internet ou correios. 

Quando recorrer de multas do Detran?

Todo condutor pode recorrer de multas. É um direito previsto em lei. Para isso, deve-se observar o prazo para recurso. Normalmente, ele é de até 30 dias após o recebimento da autuação. Para recorrer de uma multa ou processo administrativo, o condutor pode agir de forma autônoma ou procurar uma equipe especializada.

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