Passageiros do transporte público de Natal voltam a ter direito ao uso ilimitado do cartão eletrônico Natal Card. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença de primeira instância favorável ao Ministério Público Estadual.
Até então, o sistema impunha um limite de quatro viagens por dia para cada cartão, inclusive os que garantem gratuidade, como no caso de pessoas vivendo com HIV. A limitação foi considerada ilegal e inconstitucional pela Justiça, por ferir o direito de ir e vir e comprometer o acesso a um serviço público essencial.
A medida atende a uma Ação Civil Pública movida contra o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (Seturn) e o Município de Natal. O MP argumentou que a regra distorcia a finalidade do transporte coletivo e punia justamente os passageiros mais vulneráveis.
Em sua defesa, o Seturn alegou que a limitação tinha como objetivo combater fraudes e que não existe impedimento legal para sua aplicação. Já a prefeitura declarou que a gestão do sistema de bilhetagem é responsabilidade do sindicato.
A relatora do caso, juíza convocada Érika Duarte Tinoco, considerou que não há base legal para restringir o uso do cartão e que a medida transfere aos usuários encargos que deveriam ser arcados pelos operadores. Ela reforçou que o transporte público, por ser um direito social previsto na Constituição, deve ser acessível de forma ampla e irrestrita.
Com a decisão, não há mais limite diário para o uso do cartão no transporte coletivo da capital potiguar.