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O que diz a lei sobre gratuidade de idosos no transporte público brasileiro

No Brasil, uma lei garante que os idosos tenham o benefício da gratuidade em transportes públicos. Mas será que todas as pessoas com 60 anos ou mais têm direito à passagens gratuitas de ônibus e metrô? E quais são as regras para que esse público possa fazer viagens interestaduais sem pagar nada? Autoesporte tira todas essas dúvidas nas próximas linhas.

Vamos começar pela idade. O artigo 39 da lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso prevê apenas que pessoas com 65 anos ou mais não paguem para andar de ônibus e metrô. Só que em algumas cidades e estados, a gratuidade no transporte público coletivo foi regulamentada para quem tem idade entre 60 e 64 anos. Em caso de dúvida, consulte a prefeitura do seu município.

A diferença, nestes casos, pode estar apenas nos documentos exigidos para estes públicos. Em São Paulo, por exemplo, os idosos com 65 anos ou mais devem solicitar o Bilhete Único da Pessoa Idosa. Já as pessoas com idade entre 60 a 64 anos têm o benefício disponível, mas no Bilhete Único que já possuem.

Em relação as viagens interestaduais, nem todos os idosos têm direito à passagens gratuitas. O artigo 40 do Estatuto do Idoso prevê a quantia de dois assentos gratuitos para pessoas com idade a partir de 60 anos para viagens entre estados diferentes, mas desde que seja comprovado renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso as duas vagas já estejam ocupadas, há desconto de 50% no valor das passagens.

Para ter direito à passagem gratuita é necessário solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso nos postos de venda de passagem com antecedência de, no mínimo, 3 horas do horário da partida, apresentando documento que comprove sua identidade (RG, por exemplo) e outro que demonstre sua renda.

Se houver negativa da empresa de transportes em conceder o benefício ao idoso, é importante que a pessoa solicite um documento informando data, hora, local e o motivo da recusa.

As informações são da Revista AutoEsporte.
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