Todos os ônibus que operam no transporte coletivo urbano da cidade do Rio de Janeiro deverão, obrigatoriamente, contar com painéis visíveis com a velocidade em tempo real, acessível aos passageiros durante todo o trajeto. A medida está prevista na Lei nº 8.896, sancionada e promulgada pela Câmara Municipal, com o objetivo de aumentar a segurança e a transparência na operação do sistema.
O que muda?
- Todos os ônibus precisarão ter um painel eletrônico que indique a velocidade do veículo visivelmente para os passageiros.
- Os painéis deverão contar com alerta sonoro para informar quando o veículo exceder o limite de velocidade permitido.
- Novos ônibus já deverão sair de fábrica com o sistema instalado.
- A frota atual terá um prazo máximo de dois anos para se adequar à exigência.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização da medida será feita por órgão definido pelo poder público municipal, e o descumprimento resultará em penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Objetivo da lei
A iniciativa visa aumentar a percepção de segurança e controle dos passageiros, possibilitando que os usuários acompanhem a velocidade do veículo em tempo real e, caso necessário, denunciem abusos na condução. A medida também busca promover maior transparência e responsabilidade no transporte coletivo urbano da capital fluminense.
Com a nova regulamentação, o Rio dá mais um passo no reforço da segurança viária e no empoderamento dos usuários do transporte público.