Ônibus do Rio deverão ter painel com indicador de velocidade visível aos passageiros

Todos os ônibus que operam no transporte coletivo urbano da cidade do Rio de Janeiro deverão, obrigatoriamente, contar com painéis visíveis com a velocidade em tempo real, acessível aos passageiros durante todo o trajeto. A medida está prevista na Lei nº 8.896, sancionada e promulgada pela Câmara Municipal, com o objetivo de aumentar a segurança e a transparência na operação do sistema.

O que muda?

  • Todos os ônibus precisarão ter um painel eletrônico que indique a velocidade do veículo visivelmente para os passageiros.
  • Os painéis deverão contar com alerta sonoro para informar quando o veículo exceder o limite de velocidade permitido.
  • Novos ônibus já deverão sair de fábrica com o sistema instalado.
  • A frota atual terá um prazo máximo de dois anos para se adequar à exigência.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização da medida será feita por órgão definido pelo poder público municipal, e o descumprimento resultará em penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

Objetivo da lei

A iniciativa visa aumentar a percepção de segurança e controle dos passageiros, possibilitando que os usuários acompanhem a velocidade do veículo em tempo real e, caso necessário, denunciem abusos na condução. A medida também busca promover maior transparência e responsabilidade no transporte coletivo urbano da capital fluminense.

Com a nova regulamentação, o Rio dá mais um passo no reforço da segurança viária e no empoderamento dos usuários do transporte público.