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Passageiro deve ser indenizado por atraso superior a 15 horas de ônibus rodoviário

Um passageiro deverá ser indenizado em R$ 3 mil por conta do atraso excessivo de um ônibus rodoviário. De acordo com o processo, o passageiro ficou mais de 15 horas esperando um ônibus da empresa Real Maia.

No processo está relatado que o passageiro comprou uma passagem para ir de Belém a Imperatriz, com saída às 18h50 de 13/04/2023 e chegada no dia seguinte às 06h00.

Porém a viagem atrasou 17 horas, o que fez com que o passageiro tivesse vários gastos adicionais como hospedagem, alimentação e ainda perdeu um dia de trabalho.

A empresa esclareceu que a viagem não pôde ser realizada por problemas operacionais e que ofereceu alternativas: embarque no coletivo das 20h40, embarque em coletivo de outra empresa com reembolso do valor pago ou remarcação para o dia seguinte, e esta teria sido a opção escolhida pelo reclamante.

Dessa forma, o passageiro embarcou às 08h31 do dia seguinte e chegou no destino às 23h00, 2h45 mais tarde que o previsto.

No trabalho a falta foi justificada e o passageiro não teve o dia descontado. A justiça considerou as despesas extras que o passageiro teve para conceder a indenização.

A justiça ainda considerou no processo que a empresa tem o dever de honrar com seus compromissos junto aos passageiros. Um valor de R$ 194,00 também foi considerado como dano material a ser pago ao passageiro.

Da Redação InterBuss.
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