Passageiro processa viação cujo motorista o ofendeu no ponto de ônibus

Um trabalhador da área industrial vai ser indenizado por danos morais no norte do Estado de Santa Catarina. O caso tramitou em Jaraguá do Sul.

De acordo com o autor do processo, o trabalhador usava diariamente o transporte público no mesmo ponto, e por diversas vezes foi ignorado pelo motorista do ônibus daquele horário.

Indignado, o trabalhador enviou um e-mail para a empresa reclamando do motorista. No dia seguinte, o motorista parou no ponto e foi “tirar satisfações” com o reclamante.

O motorista disse que não parava “porque prezava em manter a integridade física dos demais passageiros, desconfiando da índole do requerente”, e ainda ofendeu o trabalhador.

A empresa alegou nos autos que as paradas eram feitas regularmente e que não eram verdadeiros os questionamentos.

Para comprovação, testemunhas foram arroladas e comprovaram a versão do trabalhador, inclusive no dia das ofensas. Por isso, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 5 mil.

“Conquanto não se saiba a real motivação da conduta perpetrada pelo corréu, causa estranheza a afirmativa de que a parte autora poderia colocar em risco os demais passageiros. Ora, as tentativas de embarque da parte autora ocorriam no período diurno, e ela estava acompanhada de seu filho de seis anos de idade, de modo que não é plausível supor a futura prática de crime por pessoa que se encontra todos os dias no mesmo local e na companhia de uma criança. Ante todo o exposto, condeno solidariamente os réus ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral”, finalizou o magistrado (Autos n. 0306082-90.2018.8.24.0036/SC).

Da Redação InterBuss.
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