A prefeitura de Palmas/TO autorizou o início do processo licitatório para a concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros na capital. A medida visa modernizar e melhorar a qualidade do transporte público na cidade, com foco na acessibilidade e no atendimento às necessidades da população.
Licitação e Modalidade
O processo licitatório será realizado por meio de concorrência pública, conforme a legislação vigente, e obedecerá aos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecida pela Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. O critério de seleção será a menor tarifa de remuneração quilométrica, com a obrigação de atender toda a área urbana do município.
Vigência e Possibilidade de Prorrogação
A concessão será válida por 240 meses (20 anos), podendo ser prorrogada por igual período, conforme a conveniência da Administração Municipal, de acordo com o que for estipulado no edital.
Acessibilidade e Inovação
Um dos aspectos mais importantes da concessão é a exigência da oferta de 180 ônibus adaptados para o atendimento a pessoas com dificuldade severa de locomoção. Além disso, o processo inclui a implementação de sistemas de informação aos usuários, bilhetagem eletrônica e cadastramento dos passageiros, visando maior eficiência e transparência nos serviços.
Justificativa para a Licitação
A licitação é necessária devido à limitação econômica e à falta de experiência operacional do município na gestão do serviço de transporte coletivo. Recentemente, a gestão direta do serviço se mostrou desvantajosa, afetando diretamente a qualidade do transporte oferecido à população.