A Prefeitura de Sorocaba autoriza, desde esta quinta-feira (6), o embarque e desembarque de passageiros do transporte público municipal, fora dos pontos regulares de parada, no horário compreendido entre as 22h e 6h.
A medida passa a vigorar após a publicação do Decreto Municipal nº 27.944/2023, na edição desta quinta-feira (6) do Jornal “Município de Sorocaba”. A norma somente não abrange os pontos ao longo dos corredores rápidos do Sistema Bus Rapid Transit (BRT) e de rodovias.
“O objetivo é conferir mais um aspecto de segurança aos usuários, sobretudo as mulheres, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Se a pessoa não se sentir segura de descer em um ponto regular de ônibus, durante a noite ou de madrugada, por estar sozinha, por exemplo, ela pode seguir viagem até outro local próximo, como na frente de um comércio, por exemplo, e acenar ao motorista para descer”, explica o prefeito Rodrigo Manga.
A Urbes – Trânsito e Transportes, que gerencia o transporte público na cidade, destaca a legalidade da medida, uma vez que os municípios têm competência para legislar sobre assuntos locais, dentre outras atribuições previstas no artigo 30 da Constituição Federal. A única condição prevista é que os locais indicados pelos passageiros para o embarque e desembarque deverão obedecer ao trajeto normal da linha, com observância da legislação de trânsito e desde que não haja risco à segurança.
“As empresas prestadoras do transporte público em Sorocaba, assim como demais equipes da Urbes, já foram comunicadas e orientadas sobre a nova norma, que será cumprida à risca”, destaca o diretor-presidente da Urbes, Sergio Barreto.
Ficam, ainda, as empresa de ônibus e o Poder Público autorizados a realizar campanhas para divulgar o teor da nova medida municipal, como informativos nos pontos de ônibus, bem como cartazes na parte interna dos veículos do transporte municipal, dentre outros materiais que já estão sendo providenciados.
As informações são da Prefeitura de Sorocaba.
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