A partir de 2025, motoristas e empresas de transporte por aplicativos em Flores da Cunha/RS terão que cumprir uma série de exigências, conforme o Projeto de Lei 59/2024, aprovado pela Câmara de Vereadores da cidade. Entre os principais requisitos estão o cadastro dos motoristas, vistoria nos veículos, recolhimento de impostos e adequações de acessibilidade.
A nova legislação, que abrange 12 páginas de normas, estabelece que os motoristas devem atender a requisitos como a certidão negativa de antecedentes criminais e a comprovação de residência fixa em Flores da Cunha. Além disso, a plataforma de transporte deve ser autorizada, e os motoristas devem ter a CNH na categoria B ou superior, com a autorização para o exercício de atividade remunerada (EAR).
Os veículos também terão regras rígidas para atuar no serviço. No primeiro ano de implementação, os carros não poderão ter mais de 12 anos, com um prazo reduzido para 10 anos nos anos seguintes. Além disso, os veículos devem passar por vistorias periódicas e estar em bom estado de conservação. A exigência de ar condicionado e acessibilidade para pessoas com deficiência também faz parte da nova regulamentação.
Atualmente, a plataforma Embarque Aqui está em operação em Flores da Cunha desde outubro e já conta com uma frota de cinco veículos. A empresa busca expandir suas operações e contratar novos motoristas. Por outro lado, o Rota 77, principal aplicativo de mobilidade urbana da cidade, conta com cerca de 6 mil passageiros cadastrados.
O Projeto de Lei também regulamenta questões fiscais, como o licenciamento das empresas e o recolhimento de impostos municipais, como o ISS. As tarifas serão determinadas pelos aplicativos, com variação de preço conforme o horário e a demanda. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Segurança Pública, Transportes e Mobilidade, e penalidades serão aplicadas caso as normas não sejam cumpridas. Para atuar, os motoristas precisarão obter o Alvará de Licença após atender a todos os requisitos.