STF vai decidir se desconto de vale-transporte e alimentação paga contribuição previdenciária

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vai julgar, com repercussão geral, se os valores de vale-transporte e auxílio-alimentação, quando pagos com desconto no salário do trabalhador, devem ou não ter cobrança de contribuição previdenciária. O tema foi registrado como 1.415.

O relator, ministro André Mendonça, primeiro havia negado o recurso, mas mudou de posição após divergência do ministro Dias Toffoli. Para Toffoli, a questão envolve o conceito constitucional de “rendimentos do trabalho” e precisa ser definida pelo STF.

Segundo Mendonça, a decisão terá grande impacto, já que envolve tanto a arrecadação da União quanto os custos para empresas e direitos dos trabalhadores.

O caso começou com uma empresa que entrou na Justiça contra a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre os descontos de vale-transporte e alimentação. A 1ª instância deu ganho parcial, mas o TRF-4 reformou a decisão e entendeu que os valores integram a remuneração do trabalhador, devendo entrar no cálculo da contribuição.

👉 Em resumo: o STF vai bater o martelo se vale-transporte e vale-alimentação descontados do empregado contam como salário para cobrança de contribuição previdenciária.

Fonte: Migalhas