TCE determina que Rio de Janeiro não assine contrato para serviço de barcas

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana (Setram) não assine o contrato da Concorrência Pública para a contratação de empresa para apoio técnico ao serviço de transporte aquaviário de passageiros no estado. A decisão foi tomada após análise de uma representação feita pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Mobilidade e Urbanismo (CAD-Mobilidade), que identificou possíveis irregularidades no processo licitatório.

A decisão do TCE-RJ, proferida em 27 de novembro, se baseou em dois pontos principais. O primeiro foi a falta de detalhes e estimativas no edital sobre a Receita Não Operacional Variável e o percentual de compartilhamento dessa receita entre a contratada e o Estado. O segundo ponto foram as incongruências e irregularidades no cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), que poderiam resultar em um custo adicional de R$ 389,7 milhões para o Estado. A Setram foi obrigada a se manifestar, em até 48 horas, sobre as oito possíveis irregularidades apontadas pela CAD-Mobilidade.

O TCE-RJ também analisou esclarecimentos enviados pela Setram em 21 de novembro, em resposta a uma decisão anterior da conselheira Marianna Montebello Willeman. A CAD-Mobilidade levantou questões sobre o pagamento de milhas náuticas não navegadas e a otimização das embarcações, entre outras preocupações.

Após a votação, a conselheira-relatora sugeriu a realização de uma reunião técnica para resolver as divergências sobre a metodologia de análise da economicidade do processo. Ela recomendou que a Setram solicitasse esse encontro para discutir as questões levantadas de forma mais detalhada.

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