Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiram multar em R$ 1 mil o secretário de Desenvolvimento da Cidade de Vitória pelo não cumprimento de determinações do plenário do Tribunal.
No entendimento dos conselheiros, Luciano Forrechi deixou de apresentar a comprovação de determinados trechos do contrato 8/2018, que se refere à concessão de pontos de ônibus para a exploração publicitária.
Em 2021, o TCE-ES realizou uma auditoria para verificar a regularidade do contrato e verificou uma série de irregularidades. Entre elas o pagamento de outorga sem o reajuste previsto em contrato, quantitativo de equipamentos em número menor do que o previsto em contrato, equipamentos instalados fora da especificação técnica, deficiência na manutenção dos bens, entre outros itens.
Ao final deste processo, em 2023, o TCE-ES deu prazo para que o município comprovasse, com documentos e imagens, a regularização dos problemas encontrados na auditoria. Também foi determinado que o contrato não fosse renovado, salvo se comprovada a vantajosidade da prorrogação; e a não contratação onerosa para a utilização dos espaços publicitários explorados pela Concessionária.
Terminado o prazo do município, o Tribunal voltou a analisar se as determinações foram cumpridas. Dos sete apontamentos, um foi cumprido, dois foram parcialmente cumpridos, dois não foram cumpridos e outros dois foram considerados “não monitoráveis”.
A determinação cumprida foi a instalação de nove abrigos e quatro totens de publicidade. Já a parcialmente cumprida foi a correção de falhas de conservação dos abrigos apontados e a correção das inconformidades na instalação dos abrigos relativas à acessibilidade.
Porém, não foram atendidas as exigências de instalação da parte dos abrigos destinada à veiculação de informações de utilidade pública e a expedição de relatórios dos serviços de manutenção executados pela concessionária.