O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu que houve irregularidades no processo licitatório dos serviços de transporte coletivo na Grande Aracaju, resultando na aplicação de uma multa de R$ 30 mil ao presidente do Consórcio do Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana de Aracaju, que também é o prefeito da capital sergipana.
De acordo com a relatora do caso, as falhas identificadas no processo violam princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal. O relatório da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) indicaram que as irregularidades comprometem a regularidade dos atos administrativos e a execução do contrato.
Entre os problemas encontrados, o TCE apontou que o edital da licitação não previu recursos orçamentários para cobrir o subsídio tarifário, estimado em R$ 126 milhões anuais, além das despesas operacionais do Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM). Também foi identificado que a Prefeitura de Aracaju, que conduziu o processo licitatório por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), não seguiu as regras do Estatuto do CTM. Esse estatuto determina que a gestão da licitação seja feita pela Diretoria Executiva do consórcio, e não pela prefeitura.
Outro erro apontado foi a falta de critérios claros para avaliar a saúde financeira das empresas participantes, já que o edital não definiu índices contábeis essenciais para essa análise. Além disso, o TCE observou inconsistências nos valores e fórmulas do Índice de Passageiros Pagantes Equivalentes por Quilômetro (IPKe), utilizado para calcular as tarifas de transporte. Essas falhas, que afetaram diretamente os custos do serviço, foram alteradas sem a devida transparência.
A decisão do TCE também encaminhou cópias do processo a órgãos como os prefeitos da região metropolitana de Aracaju e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe. No entanto, o Tribunal esclareceu que sua competência não é suspender contratos, mas sim realizar o controle das licitações, corrigindo irregularidades antes ou depois da assinatura dos contratos.
Embora o TCE tenha identificado esses problemas, a licitação seguiu adiante após uma decisão judicial que suspendeu a medida cautelar inicialmente imposta pelo Tribunal. Agora, o TCE continua acompanhando a execução do contrato e buscando garantir que as normas legais sejam seguidas corretamente.