TJ-BA anula licitação do transporte público de Paulo Afonso/BA após 9 anos de contrato

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou a licitação (Concorrência Pública nº 002/2016) que concedeu à empresa Atlântico Transportes e Turismo Ltda. a operação do transporte coletivo em Paulo Afonso/BA. A decisão, que reconheceu irregularidades na fase de habilitação do processo de 2016, anula todas as etapas subsequentes, incluindo o contrato administrativo que estava em execução há quase uma década.

A ação foi movida pela empresa Mota e Pereira Transportes Ltda. (Vitran), que apontou falhas como a entrega de balanço patrimonial fora do prazo, ausência do comprovante de caução e irregularidades no atestado de visita técnica da empresa vencedora.

Motivo da Anulação: Quebra de Isonomia

O TJ-BA concluiu que a comissão de licitação não poderia ter flexibilizado as exigências do edital, aceitando documentos fora do modelo ou do prazo estabelecido. Segundo o acórdão, essa flexibilização feriu os princípios da isonomia e da vinculação ao edital.

A Justiça rejeitou a aplicação da “teoria do fato consumado”— que poderia manter o contrato em vigor devido ao longo tempo de execução — e determinou que a administração municipal retome o processo licitatório. Empresas que apresentaram documentação irregular deverão ser inabilitadas.

Prazo de 60 Dias para Nova Licitação

Para evitar a interrupção do transporte público, o TJ-BA autorizou que a Atlântico Transportes continue operando por um prazo de 60 dias.

Esse tempo foi considerado suficiente para que a prefeitura de Paulo Afonso/BA conclua uma nova licitação ou adote medidas alternativas que garantam a continuidade do serviço para a população. O município ainda não se manifestou publicamente sobre como será feita a regularização do transporte coletivo após o prazo estipulado pela Justiça.