O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, que a lei que obrigava a instalação de ar-condicionado em todos os ônibus do transporte público coletivo do DF é inconstitucional.
A decisão foi tomada pelo Conselho Especial do TJ, que entendeu que a norma infringiu a Lei Orgânica do Distrito Federal ao ter sido proposta de maneira inadequada.
A ação foi movida pelo governador do Distrito Federal, que contestou a Lei Distrital 7.429/24, que havia sido proposta por parlamentares e determinava a instalação de ar-condicionado nos ônibus do transporte público.
O governador alegou que a lei era inconstitucional, pois invadia a competência exclusiva do Executivo para tratar de questões que afetam o orçamento e a administração pública.
De acordo com o governador, a norma impunha novas obrigações às empresas que operam o transporte público, alterando os contratos de concessão e afetando o equilíbrio financeiro desses contratos. Além disso, ele argumentou que a lei violava os princípios da separação dos Poderes e da reserva de administração, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do DF, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da lei, afirmando que não havia nenhum problema com a sua origem e que a norma tinha o objetivo de melhorar o conforto dos usuários do transporte público.
Ao analisar o caso, o Conselho Especial do TJ/DF concluiu que a lei era, de fato, inconstitucional. O relator da ação destacou que a lei violava a competência exclusiva do chefe do Executivo para legislar sobre temas relacionados ao orçamento e à administração pública, além de prejudicar os contratos de concessão das empresas de transporte.