O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 7.434/2024, que exigia a instalação obrigatória de cabines de proteção para motoristas e cobradores nos ônibus do transporte coletivo. A decisão foi tomada por unanimidade e atendeu ao pedido do Governador do Distrito Federal.
O Governador argumentou que a lei, de origem parlamentar, invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre temas como direito do trabalho, trânsito e transporte, conforme estabelece a Constituição Federal. Além disso, ele destacou que a norma afetava os contratos de concessão do transporte público, o que comprometia o equilíbrio financeiro desses contratos e violava o princípio da separação dos poderes.
Por outro lado, a Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da lei, afirmando que ela visava melhorar a segurança dos profissionais e passageiros do transporte público. A Câmara também argumentou que a medida não representava um impacto financeiro significativo, e que não havia vícios formais ou materiais na legislação.
No entanto, o relator do caso no TJDFT destacou que a lei tratava de questões relacionadas à segurança do trabalho, um tema que é de competência exclusiva da União. Além disso, ele apontou que a medida poderia interferir no equilíbrio financeiro dos contratos de concessão, o que configura uma violação da gestão dos contratos do Poder Executivo.
O Tribunal concluiu que a Lei Distrital nº 7.434/2024 era inconstitucional, tanto por violar a competência legislativa da União quanto por interferir na gestão dos contratos de concessão de serviços públicos. A decisão tem efeitos retroativos e eficácia geral.