A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.421/2024, que visa estabelecer direitos para os usuários do transporte público coletivo, equiparando-os formalmente à condição de consumidores.
A proposta busca mudar o foco do debate, atualmente centrado no contrato entre a Administração Pública e as concessionárias, para a perspectiva do usuário. A ideia é garantir que o transporte público seja tratado como um serviço essencial sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, assegurando padrões de qualidade, segurança e transparência.
Principais Direitos e Obrigações
O projeto define uma série de direitos básicos para os usuários, incluindo:
- Acesso Contínuo: Operação 24 horas nos terminais.
- Informação Clara: Comunicação tempestiva sobre mudanças de rotas, horários e condições dos veículos.
- Qualidade e Segurança: Inspeções periódicas e substituição imediata de veículos com falhas mecânicas.
- Acessibilidade Plena: Recursos como piso tátil, sinalização em Braille e assistência especializada.
- Transparência: Acesso público a dados operacionais.
- Reparação de Danos: Previsão de indenização por falhas na prestação do serviço.
O texto também incorpora emendas da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU). Uma delas assegura que, em caso de interrupção da viagem, o passageiro terá o direito de concluir o trajeto por meio de alternativas oferecidas pelo operador, sem que o ressarcimento da tarifa seja a única opção.
Fiscalização e Punições
O projeto prevê sanções rigorosas para concessionárias que descumprirem as normas, como:
- Multas de até 5% do faturamento bruto.
- Suspensão temporária de veículos.
- Interdição do serviço em casos graves.
A relatora na CAS destacou que a medida é um “passo fundamental no fortalecimento da cidadania” e busca solucionar problemas crônicos enfrentados pelos usuários no DF, como superlotação, longos tempos de espera e falta de pontualidade. O reconhecimento do usuário como consumidor “amplia instrumentos legais para contestar falhas do serviço e garante padrões objetivos de qualidade”.



