A Justiça do Mato Grosso do Sul definiu que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos não pode apreender ônibus de aplicativo. A decisão
A Justiça do Mato Grosso do Sul definiu que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos não pode apreender ônibus de aplicativo. A decisão